Arquivo de fevereiro de 2022

Orientação para o retorno presencial – SGS

Postado por priscilakeiko em 17/fev/2022 - Sem Comentários

Considerando a necessidade de você se organizar para as atividades acadêmicas do semestre 2022/1, que iniciará no dia 28/03/2022, a Coordenação do Curso de Serviço Social tem algumas orientações para lhe fazer:

1 – Realização das atividades presenciais

Conforme Portaria nº 68.310 de 31 de janeiro de 2022, no artigo 1º, “Será necessária a comprovação da vacinação completa contra a COVID-19 para a realização de atividades presenciais nas dependências da Universidade Federal Fluminense – UFF”.

Assim, para que você possa frequentar as dependências da Escola de Serviço Social (ESS), será necessário anexar o comprovante vacinal no sistema Portal UFF (https://app.uff.br/portal).

Servirão como comprovação da vacinação contra a COVID-19 os registros constantes na carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Sob nenhuma hipótese será admitida a entrada de pessoas que não possuam o comprovante vacinal na ESS.

2 – Auxílios estudantis

Os auxílios estudantis da UFF são de competência da PROAES (Pró-reitoria de Assuntos Estudantis) e são regulados por editais.

Os editais com seus prazos e requisitos estão disponíveis no site: https://app.uff.br/bolsas/

3 – Medidas de segurança para a realização de atividades presenciais

Além do comprovante vacinal, será obrigatório: (i) a manutenção do distanciamento social de 1 (um) metro entre as carteiras na sala de aula; (ii) uso de máscara durante todo o período em que permanecer nas dependências da UFF; (iii) higienização das mãos com sabão e água ou álcool em gel; (iv) utilização dos espaços comum conforme sinalização do prédio; (v) preferência pelo uso das escadas; (vi) não compartilhamento de utensílios pessoais (copos, talheres, celular, lápis, caneta e outros); (vii) manutenção do distanciamento social fora da sala de aula.

O uso da máscara é de responsabilidade individual, devendo ser assegurado pela pessoa a quantidade necessária para o período em que estiver nas dependências da UFF.

Até o momento não há nenhuma informação de que a Universidade irá fornecer máscaras.

4 – Etapa de Inscrição Online de Disciplinas

A inscrição online em disciplinas será realizada no Sistema Acadêmico – IDUFF no período de 15/03/2022 a 17/03/2022.

A Coordenação de Curso recomenda que faça a solicitação por meio um computador ou notebook, pois, temos verificado que, estudante que realiza por celular e/ou tablet, tem apresentado problema na validação do plano de estudos no período do processamento da inscrição. Como consequência, após o processamento, o sistema “zera” o plano de estudos, sendo necessário recorrer ao período de ajuste e alteração de plano de estudos para fazer inscrição em disciplina.

5 – Oferta de disciplinas e modalidade

Considerando os parâmetros definidos pela Portaria nº 68.310/2022, Resolução CEPEX nº 582/2021, Resolução CEPEX nº 637/2022, IN nº 15/2021, IN ME nº90/2021 e o Plano de Contingência da Escola de Serviço Social, que tratam sobre os procedimentos internos na UFF para adequação às determinações do retorno gradual e seguro ao trabalho e ensino presencial.

Informamos que as disciplinas do Curso de Serviço Social serão ofertadas majoritariamente de forma presencial.

A oferta de disciplina mediada por tecnologia e de forma remota acontecerá apenas nas turmas em que o docente se enquadre no grupo de risco e/ou que a infraestrutura local não possa atender as diretrizes das autoridades sanitárias.

Visando assegurar a organização do plano de estudos conforme às adequações necessárias do trabalho docente, no Quadro de Horários terá um item informando se a disciplina é presencial ou em outra modalidade.

Quadro de Horários – Clique aqui

6 – Homologação dos Planos de Estudos pela Coordenação de Curso

Durante o período de 18/03/2022 a 21/03/2022 a Coordenação de Curso irá proceder com a homologação dos planos de estudos.

Nesta etapa será realizada a conferência das disciplinas de todos os estudantes do curso, verificando se há comprovante vacinal para as disciplinas presenciais.

Só terá a inscrição em disciplina presencial homologada quem possuir o comprovante vacinal anexado no Portal UFF.

7 – Registro Acadêmico, cômputo de frequência e de reprovação

Conforme Resolução CEPEX nº 637/2022:

I: A solicitação de trancamento de matrícula e de cancelamento de disciplina deverá ser feita até 2 meses após o início do semestre letivo;

II: Não haverá perda de matrícula por tempo de integralização curricular ou reprovação durante o semestre 2022/1;

III: Deverá ocorrer o registro de frequência de componentes práticos e estágio.

8 – Supervisão Acadêmica de Estágio e Estágio Supervisionado

Conforme deliberado pelo Colegiado de Curso, o componente curricular estágio supervisionado será realizado de forma presencial.

Somente poderão ingressar em Supervisão Acadêmica de Estágio (I ou II ou III) quem possuir o comprovante vacinal, atender os pré-requisitos curriculares e possuir Termo de Compromisso de Estágio assinado pela Coordenação de Curso.

É obrigatória a inscrição nas duas disciplinas: Supervisão Acadêmica e Estágio Supervisionado, conforme nível correspondente. Pois uma são as atividades em sala de aula e a outra em campo.

Estudante que for cursar o nível I ou II, obrigatoriamente também precisa se inscrever em Oficina Teórico-Prática (I ou II), conforme o pré-requisito curricular.

Estudante que por algum motivo foi reprovado em um dos níveis de OTP em semestre anterior, deverá também realizar a inscrição para cumprimento do componente curricular.  

Dúvidas sobre a inserção em campo de estágio deverão ser remetidas para o e-mail: estagio.ess@id.uff.br

9 – Disciplinas Optativas

Na etapa de inscrição online, haverá oferta de disciplinas optativas pelo Departamento de Serviço Social. É importante observar se a disciplina será ofertada de forma presencial ou remota.

Você poderá se inscrever também em disciplinas de outros Departamentos de Ensino, contudo, pedimos que observe a compatibilidade com a formação profissional em Serviço Social, o número de vagas, carga horária e modalidade de ensino.

Nem todas as disciplinas de outros Departamentos com vagas para estudantes de Serviço Social possui equivalência como optativa do curso.

10 – Inscrição em Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso

 Estudante que ainda não possui orientador/a deverá entrar em contato com a Coordenação de Curso pelo e-mail sgs.ess@id.uff.br informando o nome completo, matrícula IDUFF, tema do TCC e nível.

Após consulta aos docentes do Departamento de Serviço Social a Coordenação de Curso entrará em contato para designar um/a orientador/a.

11 –  Estudante em licença maternidade, saúde ou pertencente ao grupo de risco para Covid-19

Estudante em licença maternidade ou licença por motivo de saúde: poderá solicitar o regime excepcional de aprendizagem, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela PROGRAD.

Estudante pertencente ao grupo de risco para Covid-19: poderá solicitar procedimento análogo ao regime excepcional de aprendizagem, de acordo com os trâmites estabelecidos pela PROGRAD.

Para as 3 (três) situações, o pedido será avaliado pelo Colegiado de Curso, podendo ser aprovado ou não.

 Os casos omissos serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Por fim, gostaríamos de lembrar que o Curso de Serviço Social de Niterói é presencial. Portanto, a partir do quadro sanitário e epidemiológico e orientação dos órgãos competentes, gradualmente todas as atividades serão retomadas de forma presencial.

Havendo algum motivo que coloque em risco de contaminação ou confirmação de contaminação por Covid-19, serão adotados os protocolos sanitários para a suspensão das atividades presenciais.

Atenciosamente,

Coordenação do Curso de Serviço Social

NOTA DE REPÚDIO

Postado por Renata em 04/fev/2022 - Sem Comentários

A ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL vem publicamente expressar seu repúdio a forma brutal de assassinato do congolês Moïse Kabagambe, de 24 anos, ocorrido em um quiosque na Barra da Tijuca, no dia 24 de janeiro de 2022.

            O fenômeno da barbárie social vem sendo cada vez mais banalizado nesta sociedade, onde as desigualdades sociais se intensificam. Na realidade elas expressam questões vinculadas a nossa formação sócio-histórica como o patriarcado, o machismo, o sexismo, a xenofobia, o racismo, dentre outras. Atrelado a esse contexto, constata-se que um número significativo de mortes de jovens que ocorrem nas cidades brasileiras é de negros e pardos pertencentes aos segmentos mais pauperizados da classe trabalhadora.             Estes trabalhadores são atingidos por uma constante precarização das relações trabalhistas, com total ausência de um sistema de proteção social ou de políticas públicas que atendam suas demandas e garantam seus direitos constitucionais.

            Moïse Kabagambe, cuja vida foi interrompida pelo brutal assassinato, representa inúmeros refugiados, solicitantes de refúgio e imigrantes humanitários que vivem precariamente no Brasil e na cidade do Rio de Janeiro. Chegam nesse país como força de trabalho migrante e/ou refugiada que migra para buscar sua sobrevivência, que fogem de seus territórios por perseguições, inúmeras violências, além das guerras.

            No caso da República Democrática do Congo, o histórico colonial brutal se conjuga a conflitos políticos e econômicos que têm sido sentidos pela população civil que se depara com estupros, assassinatos, sequestros e diversas ações violentas em seus cotidianos. 

            Na violenta cidade do Rio de Janeiro, com a forte presença da milícia, estes refugiados e migrantes vivem em periferias e favelas, e veem muitas vezes no trabalho informal, que apresenta características próximas ao trabalho análogo à escravidão, uma forma de sobrevivência, cujas condições mais do que precárias foram aprofundadas com a pandemia da COVID-19.

            Cabe registrar que o refúgio é um direito previsto na legislação e um dever humanitário. Imigrantes e refugiados são protegidos pelo princípio da igualdade perante a lei, com garantias individuais a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, nos termos do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, das diretrizes da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, conhecida como a Lei do Refúgio, passando pelos princípios e garantias da política migratória brasileira, estabelecidos na recente Lei 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).

            Assim, a ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL da Universidade Federal Fluminense, coerente com os princípios que estruturam a sua atuação enquanto um centro estudos, pesquisa, extensão e, principalmente, de formação de profissionais de Serviço Social, que tem como pilares o reconhecimento da liberdade como um valor fundamental, o respeito intransigente dos direitos humanos e a luta pela garantia e ampliação da cidadania, REPUDIA qualquer o ato de violência, preconceito, xenofobia e toda e qualquer ameaça a violações dos direitos humanos.

            Dessa forma, prestamos solidariedade aos familiares de Moïse Kabagambe, que teve seus direitos à vida, à liberdade e ao trabalho digno vilipendiados e com a comunidade de refugiados congoleses do Estado do Rio de Janeiro, por esse ato brutal que expressa o desrespeito à vida humana.

ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL (UFF)

NOTA DE REPÚDIO

Postado por Renata em 02/fev/2022 - Sem Comentários

As Cátedras Sérgio Vieira de Mello do Rio de Janeiro repudiam com veemência o espancamento seguido de morte no dia 24 de Janeiro de 2022 às 21h de MOISE MUGENYI KABAGAMBE, cidadão Congolês e refugiado de 24 anos, no Quiosque Tropicália, Posto 8 da Praia da Barra da Tijuca, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.

A vítima foi espancada até a morte por cinco homens, o gerente e demais funcionários, com pedaços de madeira e um taco de beisebol, após cobrar um pagamento atrasado.

Tal fato revela de forma transparente o racismo estrutural arraigado na sociedade brasileira, bem como a xenofobia e a aporofobia.

Não é um fato isolado quando observamos o cotidiano de imigrantes humanitários, refugiados, solicitantes de refúgio que é atravessado por preconceito, dificuldades em diferentes graus e inúmeros problemas sociais como a moradia em periferias e favelas na cidade do Rio de Janeiro, e condições de trabalho que foram acentuados na pandemia de Covid-19, com os despejos e com a dependência de trabalhos ainda mais precários como o de Moise Mugenyi Kabagambe no Quiosque, apesar de uma legislação que garante direitos sociais no Brasil.

Esse aporte jurídico está presente desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (art. 26); o Estatuto de Refugiados de 1951; o Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados; a Declaração de Cartagena de 1984; o princípio da igualdade perante a lei e as garantias individuais a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, nos termos do art. 5o. da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; as diretrizes da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, conhecida como a Lei do Refúgio passando pelos princípios e garantias da política migratória brasileira, estabelecidos na recente Lei 13.445, de 24 de maio de 2017, (Lei de Migração).

O refúgio é um direito previsto e um dever humanitário. Não podemos esquecer que as pessoas não são refugiadas, elas se tornam, em função de guerras e adversidades, que as levam a sair de seus países para sobreviver.

No caso da República Democrática do Congo, o histórico colonial brutal se conjuga a conflitos políticos e econômicos que têm sido sentidos pela população civil que se depara com estupros, assassinatos, sequestros e diversas ações violentas em seus cotidianos.

Estimativas apontam que há cerca de 5 milhões de congoleses deslocados internamente, isto é, obrigados a deixar seus territórios de origem, além dos milhares que conseguem sair do país em busca de asilo e refúgio.

De acordo com o relatório “Refúgio em Números – 6ª edição”, de junho de 2021, Conare/MJSP, os congoleses representam o terceiro maior grupo de pessoas que tiveram o reconhecimento da condição de refugiado pelo Conare. Entre 2011 e 2020, 1050 cidadãos da República Democrática do Congo obtiveram o estatuto de refugiado pelas autoridades brasileiras. Em 2020, ano pandêmico, foram 113.

Sendo assim, pedimos celeridade das investigações, punição dos culpados e que se faça justiça.

Reafirmamos a defesa intransigente da Democracia e dos Direitos Humanos para todos e todas independente da etnia, gênero, nacionalidade e nos solidarizamos e apoiamos os familiares, os amigos e as amigas de Moise Mugenyi Kabagambe bem como a Comunidade Congolesa no Brasil.

APOIAM ESSA NOTA DE REPÚDIO

Cátedras Sérgio Vieira de Mello (CSVM) do Brasil

● CSVM da Universidade Federal do ABC – UFABC

● CSVM da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES

● CSVM da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB

● CSVM da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG

● CSVM da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar

● CSVM da Universidade Federal de Roraima – UFRR

● CSVM da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF

● CSVM da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP

● CSVM da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS

● CSVM da Universidade Federal do Paraná – UFPR

● CSVM da Universidade de Brasília – UnB

● CSVM da Universidade Vila Velha – NUARES – UVV

● CSVM da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM

● CSVM da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS

● CSVM da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC

● CSVM da Faculdade Salvador- UNIFACS

● CSVM da Universidade Federal de Uberlândia – UFU

● CSVM Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS

● CSVM da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD

● CSVM da Universidade Federal de Goiás – UFG

● CSVM da Universidade Católica de Santos – UNISANTOS

● CSVM da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS

● CSVM da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP

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