Orientação para o retorno presencial – SGS

Postado por priscilakeiko em 17/fev/2022 - Sem Comentários

Considerando a necessidade de você se organizar para as atividades acadêmicas do semestre 2022/1, que iniciará no dia 28/03/2022, a Coordenação do Curso de Serviço Social tem algumas orientações para lhe fazer:

1 – Realização das atividades presenciais

Conforme Portaria nº 68.310 de 31 de janeiro de 2022, no artigo 1º, “Será necessária a comprovação da vacinação completa contra a COVID-19 para a realização de atividades presenciais nas dependências da Universidade Federal Fluminense – UFF”.

Assim, para que você possa frequentar as dependências da Escola de Serviço Social (ESS), será necessário anexar o comprovante vacinal no sistema Portal UFF (https://app.uff.br/portal).

Servirão como comprovação da vacinação contra a COVID-19 os registros constantes na carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Sob nenhuma hipótese será admitida a entrada de pessoas que não possuam o comprovante vacinal na ESS.

2 – Auxílios estudantis

Os auxílios estudantis da UFF são de competência da PROAES (Pró-reitoria de Assuntos Estudantis) e são regulados por editais.

Os editais com seus prazos e requisitos estão disponíveis no site: https://app.uff.br/bolsas/

3 – Medidas de segurança para a realização de atividades presenciais

Além do comprovante vacinal, será obrigatório: (i) a manutenção do distanciamento social de 1 (um) metro entre as carteiras na sala de aula; (ii) uso de máscara durante todo o período em que permanecer nas dependências da UFF; (iii) higienização das mãos com sabão e água ou álcool em gel; (iv) utilização dos espaços comum conforme sinalização do prédio; (v) preferência pelo uso das escadas; (vi) não compartilhamento de utensílios pessoais (copos, talheres, celular, lápis, caneta e outros); (vii) manutenção do distanciamento social fora da sala de aula.

O uso da máscara é de responsabilidade individual, devendo ser assegurado pela pessoa a quantidade necessária para o período em que estiver nas dependências da UFF.

Até o momento não há nenhuma informação de que a Universidade irá fornecer máscaras.

4 – Etapa de Inscrição Online de Disciplinas

A inscrição online em disciplinas será realizada no Sistema Acadêmico – IDUFF no período de 15/03/2022 a 17/03/2022.

A Coordenação de Curso recomenda que faça a solicitação por meio um computador ou notebook, pois, temos verificado que, estudante que realiza por celular e/ou tablet, tem apresentado problema na validação do plano de estudos no período do processamento da inscrição. Como consequência, após o processamento, o sistema “zera” o plano de estudos, sendo necessário recorrer ao período de ajuste e alteração de plano de estudos para fazer inscrição em disciplina.

5 – Oferta de disciplinas e modalidade

Considerando os parâmetros definidos pela Portaria nº 68.310/2022, Resolução CEPEX nº 582/2021, Resolução CEPEX nº 637/2022, IN nº 15/2021, IN ME nº90/2021 e o Plano de Contingência da Escola de Serviço Social, que tratam sobre os procedimentos internos na UFF para adequação às determinações do retorno gradual e seguro ao trabalho e ensino presencial.

Informamos que as disciplinas do Curso de Serviço Social serão ofertadas majoritariamente de forma presencial.

A oferta de disciplina mediada por tecnologia e de forma remota acontecerá apenas nas turmas em que o docente se enquadre no grupo de risco e/ou que a infraestrutura local não possa atender as diretrizes das autoridades sanitárias.

Visando assegurar a organização do plano de estudos conforme às adequações necessárias do trabalho docente, no Quadro de Horários terá um item informando se a disciplina é presencial ou em outra modalidade.

Quadro de Horários – Clique aqui

6 – Homologação dos Planos de Estudos pela Coordenação de Curso

Durante o período de 18/03/2022 a 21/03/2022 a Coordenação de Curso irá proceder com a homologação dos planos de estudos.

Nesta etapa será realizada a conferência das disciplinas de todos os estudantes do curso, verificando se há comprovante vacinal para as disciplinas presenciais.

Só terá a inscrição em disciplina presencial homologada quem possuir o comprovante vacinal anexado no Portal UFF.

7 – Registro Acadêmico, cômputo de frequência e de reprovação

Conforme Resolução CEPEX nº 637/2022:

I: A solicitação de trancamento de matrícula e de cancelamento de disciplina deverá ser feita até 2 meses após o início do semestre letivo;

II: Não haverá perda de matrícula por tempo de integralização curricular ou reprovação durante o semestre 2022/1;

III: Deverá ocorrer o registro de frequência de componentes práticos e estágio.

8 – Supervisão Acadêmica de Estágio e Estágio Supervisionado

Conforme deliberado pelo Colegiado de Curso, o componente curricular estágio supervisionado será realizado de forma presencial.

Somente poderão ingressar em Supervisão Acadêmica de Estágio (I ou II ou III) quem possuir o comprovante vacinal, atender os pré-requisitos curriculares e possuir Termo de Compromisso de Estágio assinado pela Coordenação de Curso.

É obrigatória a inscrição nas duas disciplinas: Supervisão Acadêmica e Estágio Supervisionado, conforme nível correspondente. Pois uma são as atividades em sala de aula e a outra em campo.

Estudante que for cursar o nível I ou II, obrigatoriamente também precisa se inscrever em Oficina Teórico-Prática (I ou II), conforme o pré-requisito curricular.

Estudante que por algum motivo foi reprovado em um dos níveis de OTP em semestre anterior, deverá também realizar a inscrição para cumprimento do componente curricular.  

Dúvidas sobre a inserção em campo de estágio deverão ser remetidas para o e-mail: estagio.ess@id.uff.br

9 – Disciplinas Optativas

Na etapa de inscrição online, haverá oferta de disciplinas optativas pelo Departamento de Serviço Social. É importante observar se a disciplina será ofertada de forma presencial ou remota.

Você poderá se inscrever também em disciplinas de outros Departamentos de Ensino, contudo, pedimos que observe a compatibilidade com a formação profissional em Serviço Social, o número de vagas, carga horária e modalidade de ensino.

Nem todas as disciplinas de outros Departamentos com vagas para estudantes de Serviço Social possui equivalência como optativa do curso.

10 – Inscrição em Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso

 Estudante que ainda não possui orientador/a deverá entrar em contato com a Coordenação de Curso pelo e-mail sgs.ess@id.uff.br informando o nome completo, matrícula IDUFF, tema do TCC e nível.

Após consulta aos docentes do Departamento de Serviço Social a Coordenação de Curso entrará em contato para designar um/a orientador/a.

11 –  Estudante em licença maternidade, saúde ou pertencente ao grupo de risco para Covid-19

Estudante em licença maternidade ou licença por motivo de saúde: poderá solicitar o regime excepcional de aprendizagem, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela PROGRAD.

Estudante pertencente ao grupo de risco para Covid-19: poderá solicitar procedimento análogo ao regime excepcional de aprendizagem, de acordo com os trâmites estabelecidos pela PROGRAD.

Para as 3 (três) situações, o pedido será avaliado pelo Colegiado de Curso, podendo ser aprovado ou não.

 Os casos omissos serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Por fim, gostaríamos de lembrar que o Curso de Serviço Social de Niterói é presencial. Portanto, a partir do quadro sanitário e epidemiológico e orientação dos órgãos competentes, gradualmente todas as atividades serão retomadas de forma presencial.

Havendo algum motivo que coloque em risco de contaminação ou confirmação de contaminação por Covid-19, serão adotados os protocolos sanitários para a suspensão das atividades presenciais.

Atenciosamente,

Coordenação do Curso de Serviço Social

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