Arquivo de 2 de fevereiro de 2022

NOTA DE REPÚDIO

Postado por Renata em 02/fev/2022 - Sem Comentários

As Cátedras Sérgio Vieira de Mello do Rio de Janeiro repudiam com veemência o espancamento seguido de morte no dia 24 de Janeiro de 2022 às 21h de MOISE MUGENYI KABAGAMBE, cidadão Congolês e refugiado de 24 anos, no Quiosque Tropicália, Posto 8 da Praia da Barra da Tijuca, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.

A vítima foi espancada até a morte por cinco homens, o gerente e demais funcionários, com pedaços de madeira e um taco de beisebol, após cobrar um pagamento atrasado.

Tal fato revela de forma transparente o racismo estrutural arraigado na sociedade brasileira, bem como a xenofobia e a aporofobia.

Não é um fato isolado quando observamos o cotidiano de imigrantes humanitários, refugiados, solicitantes de refúgio que é atravessado por preconceito, dificuldades em diferentes graus e inúmeros problemas sociais como a moradia em periferias e favelas na cidade do Rio de Janeiro, e condições de trabalho que foram acentuados na pandemia de Covid-19, com os despejos e com a dependência de trabalhos ainda mais precários como o de Moise Mugenyi Kabagambe no Quiosque, apesar de uma legislação que garante direitos sociais no Brasil.

Esse aporte jurídico está presente desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (art. 26); o Estatuto de Refugiados de 1951; o Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados; a Declaração de Cartagena de 1984; o princípio da igualdade perante a lei e as garantias individuais a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, nos termos do art. 5o. da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; as diretrizes da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, conhecida como a Lei do Refúgio passando pelos princípios e garantias da política migratória brasileira, estabelecidos na recente Lei 13.445, de 24 de maio de 2017, (Lei de Migração).

O refúgio é um direito previsto e um dever humanitário. Não podemos esquecer que as pessoas não são refugiadas, elas se tornam, em função de guerras e adversidades, que as levam a sair de seus países para sobreviver.

No caso da República Democrática do Congo, o histórico colonial brutal se conjuga a conflitos políticos e econômicos que têm sido sentidos pela população civil que se depara com estupros, assassinatos, sequestros e diversas ações violentas em seus cotidianos.

Estimativas apontam que há cerca de 5 milhões de congoleses deslocados internamente, isto é, obrigados a deixar seus territórios de origem, além dos milhares que conseguem sair do país em busca de asilo e refúgio.

De acordo com o relatório “Refúgio em Números – 6ª edição”, de junho de 2021, Conare/MJSP, os congoleses representam o terceiro maior grupo de pessoas que tiveram o reconhecimento da condição de refugiado pelo Conare. Entre 2011 e 2020, 1050 cidadãos da República Democrática do Congo obtiveram o estatuto de refugiado pelas autoridades brasileiras. Em 2020, ano pandêmico, foram 113.

Sendo assim, pedimos celeridade das investigações, punição dos culpados e que se faça justiça.

Reafirmamos a defesa intransigente da Democracia e dos Direitos Humanos para todos e todas independente da etnia, gênero, nacionalidade e nos solidarizamos e apoiamos os familiares, os amigos e as amigas de Moise Mugenyi Kabagambe bem como a Comunidade Congolesa no Brasil.

APOIAM ESSA NOTA DE REPÚDIO

Cátedras Sérgio Vieira de Mello (CSVM) do Brasil

● CSVM da Universidade Federal do ABC – UFABC

● CSVM da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES

● CSVM da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB

● CSVM da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG

● CSVM da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar

● CSVM da Universidade Federal de Roraima – UFRR

● CSVM da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF

● CSVM da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP

● CSVM da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS

● CSVM da Universidade Federal do Paraná – UFPR

● CSVM da Universidade de Brasília – UnB

● CSVM da Universidade Vila Velha – NUARES – UVV

● CSVM da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM

● CSVM da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul – UEMS

● CSVM da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC

● CSVM da Faculdade Salvador- UNIFACS

● CSVM da Universidade Federal de Uberlândia – UFU

● CSVM Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS

● CSVM da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD

● CSVM da Universidade Federal de Goiás – UFG

● CSVM da Universidade Católica de Santos – UNISANTOS

● CSVM da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS

● CSVM da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP

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