Arquivo de 4 de fevereiro de 2022

NOTA DE REPÚDIO

Postado por Renata em 04/fev/2022 - Sem Comentários

A ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL vem publicamente expressar seu repúdio a forma brutal de assassinato do congolês Moïse Kabagambe, de 24 anos, ocorrido em um quiosque na Barra da Tijuca, no dia 24 de janeiro de 2022.

            O fenômeno da barbárie social vem sendo cada vez mais banalizado nesta sociedade, onde as desigualdades sociais se intensificam. Na realidade elas expressam questões vinculadas a nossa formação sócio-histórica como o patriarcado, o machismo, o sexismo, a xenofobia, o racismo, dentre outras. Atrelado a esse contexto, constata-se que um número significativo de mortes de jovens que ocorrem nas cidades brasileiras é de negros e pardos pertencentes aos segmentos mais pauperizados da classe trabalhadora.             Estes trabalhadores são atingidos por uma constante precarização das relações trabalhistas, com total ausência de um sistema de proteção social ou de políticas públicas que atendam suas demandas e garantam seus direitos constitucionais.

            Moïse Kabagambe, cuja vida foi interrompida pelo brutal assassinato, representa inúmeros refugiados, solicitantes de refúgio e imigrantes humanitários que vivem precariamente no Brasil e na cidade do Rio de Janeiro. Chegam nesse país como força de trabalho migrante e/ou refugiada que migra para buscar sua sobrevivência, que fogem de seus territórios por perseguições, inúmeras violências, além das guerras.

            No caso da República Democrática do Congo, o histórico colonial brutal se conjuga a conflitos políticos e econômicos que têm sido sentidos pela população civil que se depara com estupros, assassinatos, sequestros e diversas ações violentas em seus cotidianos. 

            Na violenta cidade do Rio de Janeiro, com a forte presença da milícia, estes refugiados e migrantes vivem em periferias e favelas, e veem muitas vezes no trabalho informal, que apresenta características próximas ao trabalho análogo à escravidão, uma forma de sobrevivência, cujas condições mais do que precárias foram aprofundadas com a pandemia da COVID-19.

            Cabe registrar que o refúgio é um direito previsto na legislação e um dever humanitário. Imigrantes e refugiados são protegidos pelo princípio da igualdade perante a lei, com garantias individuais a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, nos termos do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, das diretrizes da Lei 9.474, de 22 de julho de 1997, conhecida como a Lei do Refúgio, passando pelos princípios e garantias da política migratória brasileira, estabelecidos na recente Lei 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).

            Assim, a ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL da Universidade Federal Fluminense, coerente com os princípios que estruturam a sua atuação enquanto um centro estudos, pesquisa, extensão e, principalmente, de formação de profissionais de Serviço Social, que tem como pilares o reconhecimento da liberdade como um valor fundamental, o respeito intransigente dos direitos humanos e a luta pela garantia e ampliação da cidadania, REPUDIA qualquer o ato de violência, preconceito, xenofobia e toda e qualquer ameaça a violações dos direitos humanos.

            Dessa forma, prestamos solidariedade aos familiares de Moïse Kabagambe, que teve seus direitos à vida, à liberdade e ao trabalho digno vilipendiados e com a comunidade de refugiados congoleses do Estado do Rio de Janeiro, por esse ato brutal que expressa o desrespeito à vida humana.

ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL (UFF)

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